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TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000825-69.2024.5.06.0014 REQUERENTE: JOSE MARCELO NONARDO ROCHA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3f86c proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Determinei a conclusão. Compulsando os autos, observo que a decisão de #id:ff57d18 determinou a citação da empresa Ré para pagamento, em 48 horas, da execução sob pena de penhora. No entanto, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) goza dos mesmos privilégios e prerrogativas processuais conferidos à Fazenda Pública (art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969, recepcionado pela CF/88 e ratificado pelo STF no julgamento do RE 220.906 e na ADPF 46). Assim, por força do regime de impenhorabilidade de seus bens e rendas, as execuções movidas contra a referida empresa pública devem observar estritamente o procedimento insculpido no art. 100 da Constituição Federal, sendo inaplicável a citação para pagamento no prazo de 48 horas sob pena de penhora. Diante do exposto, CHAMO O FEITO À BOA ORDEM PROCESSUAL para, revogando os itens 2 e seguintes da decisão de #id:ff57d18 , determinar a citação/intimação da executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, através de seus procuradores cadastrados no PJe, na forma prevista no artigo 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, ou rejeitada esta, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, observados os limites normativos do Tribunal e o valor total da condenação. /ALMSA RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO NONARDO ROCHA
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