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TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000825-48.2024.5.05.0030 EXEQUENTE: ANA MONICA PESSOA NEVES EXECUTADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f97a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A sob o ID 2f26753 e, no mérito, ACOLHO-OS COM CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES (MODIFICATIVOS) para, sanando as contradições e omissões processuais apontadas, reformar integralmente a r. decisão de ID e90b867 a fim de: CHAMAR O FEITO A ORDEM para declarar a regularidade, validade e higidez da representação processual da executada nos presentes autos, confirmando a plena admissibilidade de sua Impugnação aos Cálculos de ID efaae7f; e tornar sem efeito a homologação automática dos cálculos de liquidação de ID db9e5a5 apresentados pela exequente;REJEITAR as preliminares de incompetência do juízo e de concorrência de execuções e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos de ID efaae7f formulada por DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, tudo nos termos da fundamentação supra e cálculos de ID.73cd294, que integram este decisum como se aqui estivesse literalmente transcrita. Considerando a agilidade e segurança demonstrada pelo expert, bem como a complexidade que envolve o caso, salientando, ainda, que a perícia se assemelha a tantas outras análises técnicas em processos e matérias similares, inclusive nos próprios autos, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cargo da parte ré. O documento de ID 21e363 deve permanecer em sigilo, na medida em que a designação da perícia contábil, em casos que tais, destina-se a atuação funcional equivalente a do calculista da Vara, cujo objetivo é de prestar auxílio técnico ao Juízo na conferência dos pontos impugnados, quando reputada a complexidade dos cálculos e/ou a demanda de serviços da Secretaria, e não de consubstanciar instrumento probatório, como ocorre em outras perícias técnicas, próprias da fase da instrução cognitiva. Assim, apenas as contas que o acompanham devem ser disponibilizadas às partes. Esta decisão passa a integrar a r. decisão de ID e90b867 para todos os fins de direito. Intimem-se as partes, sendo a executada para, na forma do art. 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que faça o pagamento voluntário da dívida devidamente atualizada, no prazo de 48 horas, por meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, Agência 1509. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA MONICA PESSOA NEVES
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