Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000825-39.2026.5.13.0003 AUTOR: LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO RÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab66fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO em face de SERTENGE ENGENHARIA S/A e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, decido, preliminarmente, DEFERIR o pleito de Justiça Gratuita ao reclamante; REJEITAR as preliminares de Inépcia; DEFERIR o pleito de limitação da eventual condenação aos valores postulados na petição inicial. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação. Integram o dispositivo do julgado toda a fundamentação, como se estivesse nele transcrito tudo literalmente. Custas processuais, no valor de R$ 647,59 (calculadas sobre o valor da causa), a cargo do reclamante, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita deferido. Intimem-se as partes. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000825-39.2026.5.13.0003 AUTOR: LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO RÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab66fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO em face de SERTENGE ENGENHARIA S/A e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, decido, preliminarmente, DEFERIR o pleito de Justiça Gratuita ao reclamante; REJEITAR as preliminares de Inépcia; DEFERIR o pleito de limitação da eventual condenação aos valores postulados na petição inicial. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação. Integram o dispositivo do julgado toda a fundamentação, como se estivesse nele transcrito tudo literalmente. Custas processuais, no valor de R$ 647,59 (calculadas sobre o valor da causa), a cargo do reclamante, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita deferido. Intimem-se as partes. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERTENGE ENGENHARIA S/A