Publicações do processo

0000825-38.2026.5.08.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000825-38.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: NAYANNA KARLENE AMARAL GOMES RECLAMADO: MAGELLAN MINERAIS PROSPECCAO GEOLOGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9b30f proferido nos autos. DESPACHO Pje JT Vistos os autos. Recebo a presente Reclamação Trabalhista, com audiência UNA já designada para o dia 24/11/2026 às 10:00 horas, a ser realizada em formato presencial, admitida a participação telepresencial/híbrida, inclusive para eventual fase de instrução; Em caso de participação telepresencial, esta ocorrerá pela plataforma Zoom, devendo os participantes acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, por meio do link abaixo indicado. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83990716568?pwd=ZUtaTExHUndIbkV1OThEY2s1TjY2UT09 ID DA REUNIÃO: 839 9071 6568 Senha de acesso (se necessária): PyqM2Sjw Na hipótese da(s) parte(s) ou sua(s) testemunha(s) não disporem de condições estruturais e tecnológicas para participar da audiência na modalidade telepresencial, devem se fazer presentes na Secretaria da Vara no dia e horário designados para a audiência, com antecedência mínima de 30 minutos. Nessa audiência, a parte autora deverá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do(a) reclamante implicará no arquivamento da ação (Art. 844 da CLT). Considerando a recente obrigatoriedade de utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista, instituída por determinação normativa de abrangência nacional (Resolução CNJ nº 455/2022), mas que ainda demanda tempo e estrutura para plena assimilação no contexto regional, sobretudo em localidades com reconhecidas limitações socioeconômicas e tecnológicas; Considerando a realidade peculiar dos municípios do oeste do Pará, onde prevalecem microempresas e empreendedores informais, muitos dos quais sequer possuem constituição jurídica formalizada, ou encontram-se desprovidos de infraestrutura mínima para comunicação digital eficiente; Considerando, ainda, que muitas empresas, por desconhecimento ou despreparo técnico, têm fornecido endereços eletrônicos que não lhes pertencem ou que não são regularmente monitorados, dificultando sobremaneira o acesso e o controle das comunicações judiciais recebidas, e comprometendo a higidez do contraditório. Considerando, outrossim, que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos às desigualdades estruturais regionais, tampouco ignorar os descompassos no processo de digitalização nacional, sendo dever da magistratura, na exata medida de sua competência, atuar com sensibilidade institucional, mitigando os impactos adversos da inovação normativa, tendo como parâmetro a complexidade do território em que se insere. Considerando, ademais, que se trata de instrumento de inovação procedimental que rompe com o modelo tradicional de comunicação processual e que, por isso, requer fase de transição pautada na prudência, razoabilidade e no respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV; CPC, art. 8º); Determina-se que, durante este período de adaptação, as comunicações processuais sejam realizadas de forma concomitante, tanto por meio do Domicílio Eletrônico quanto por via física, por meio de diligência mediante Oficial de Justiça, ou expedição de comunicação via e-carta, de modo a assegurar a ciência efetiva das partes e resguardar a regularidade dos atos processuais. Consigne-se que referida medida se ancora nos princípios da efetividade (CRFB/88, art. 5º, LXXVIII), da segurança jurídica (CRFB/88, art. 5º, XXXVI) e da instrumentalidade das formas (CPC, art. 188), permitindo que o processo alcance seu fim último — a entrega célere, segura e justa da prestação jurisdicional — sem prejuízos decorrentes de imperfeições meramente formais ou tecnológicas. Assim sendo, determina-se, com respaldo no art. 765 da CLT, a realização da dupla via de citação inicial da parte demandada (eletrônica e física) enquanto perdurar o atual cenário de transição tecnológica e até ulterior deliberação deste Juízo, resguardando-se, com isso, o regular andamento processual. Por fim, determina-se que toda notificação inicial expedida por meio físico — seja por mandado, e-carta ou carta precatória — contenha menção expressa de que, além da referida comunicação, a parte também está sendo notificada simultaneamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, ressaltando, de forma clara e destacada, que as próximas citações e intimações ocorrerão exclusivamente por intermédio do referido sistema, nos termos da legislação vigente, incumbindo ao destinatário a responsabilidade pela regular consulta e confirmação dos atos processuais eletrônicos. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica a parte autora, por seu(ua) patrono(a) intimado da audiência UNA. A Secretaria para providenciar a citação inicial da parte demandada. OBS: Informamos ao destinatário que os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt8.jus.br/consultaprocessual, e que poderá obter outros esclarecimentos através dos seguintes meios de contato da Vara do Trabalho de Itaituba: 1. pela secretaria virtual, através do https://meet.google.com/ojd-gyzp-kwq; 2. através do telefone (91) 98588-3045; 3. pelo e-mail da Vara: vtitaituba.sec@trt8.jus.br; 4. no endereço: Travessa Justo Chermont, nº 126 - centro - CEP: 68.180-620 – Itaituba/Pa. ITAITUBA/PA, 08 de setembro de 2026. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYANNA KARLENE AMARAL GOMES

  2. Lista de distribuição

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Distribuição

    Processo 0000825-38.2026.5.08.0113 distribuído para VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300188300000058806953?instancia=1

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.