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0000825-30.2024.5.05.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000825-30.2024.5.05.0133 RECLAMANTE: KELVIN RODRIGUES DE JESUS RECLAMADO: LUMIAR CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539da37 proferido nos autos. Vista ao exequente da manifestação de id 46ed926 e anexos.Defiro o parcelamento requerido, nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil.Liberem-se ao autor as quantias depositadas (id 62e4c14 e id b90629c). Autorizada a liberação das parcelas a serem depositadas até que seja atingido o limite do crédito líquido e honorários advocatícios, conforme cálculos de id 73b416d, devendo ser suspensos os atos executivos no presente processo.Custas já recolhidas (id 88aadf8). Registre-se.Dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, inclusive, de que deverá comprovar o pagamento das parcelas remanescentes, corrigidas monetariamente e com juros (total de 6 parcelas iguais e mensais, acrescidas da correção monetária pelo IPCA-E, mais juros de 1% ao mês), sob pena de pagamento dos mencionados valores, ao final.Cumpra-se. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUMIAR CONSTRUTORA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000825-30.2024.5.05.0133 RECLAMANTE: KELVIN RODRIGUES DE JESUS RECLAMADO: LUMIAR CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539da37 proferido nos autos. Vista ao exequente da manifestação de id 46ed926 e anexos.Defiro o parcelamento requerido, nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil.Liberem-se ao autor as quantias depositadas (id 62e4c14 e id b90629c). Autorizada a liberação das parcelas a serem depositadas até que seja atingido o limite do crédito líquido e honorários advocatícios, conforme cálculos de id 73b416d, devendo ser suspensos os atos executivos no presente processo.Custas já recolhidas (id 88aadf8). Registre-se.Dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, inclusive, de que deverá comprovar o pagamento das parcelas remanescentes, corrigidas monetariamente e com juros (total de 6 parcelas iguais e mensais, acrescidas da correção monetária pelo IPCA-E, mais juros de 1% ao mês), sob pena de pagamento dos mencionados valores, ao final.Cumpra-se. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELVIN RODRIGUES DE JESUS

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