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TJSP · Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 0000824-81.2025.8.26.0260 (processo principal 1003625-84.2024.8.26.0260) - Cumprimento de sentença - Classificação de créditos - Vuolo e Nascimento Advogados Associados - Rdgs Cerruti Transporte e Logistica Ltda - Vistos. Fl.31: Defiro, por ora, o pedido de intimação da executada, nos termos do art. 772, II, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, especificando, sempre que possível, sua localização, situação e respectivo valor, de modo a viabilizar o regular prosseguimento dos atos executivos. A análise dos demais pedidos formulados pelo exequente, inclusive de eventual constrição sobre o faturamento da executada, fica diferida para momento posterior ao cumprimento da providência ora determinada. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP)
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