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0000824-72.2025.5.09.0303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000824-72.2025.5.09.0303 RECORRENTE: CRISTIANE MARIA SCHENEIDER DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: PRODUSERV SERVICOS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: CRISTIANE MARIA SCHENEIDER DA SILVA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000824-72.2025.5.09.0303 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. LOCAL COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. Tratando-se da hipótese em que a demandante realizava a limpeza de banheiros em local de uso coletivo de grande circulação, é devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, por incidência do disposto na Súmula nº 448, II, do TST. Recurso conhecido e não provido, no particular. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. HUDSON YABUSAME FRANCO TERRUEL Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARIA SCHENEIDER DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000824-72.2025.5.09.0303 RECORRENTE: CRISTIANE MARIA SCHENEIDER DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: PRODUSERV SERVICOS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: PRODUSERV SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000824-72.2025.5.09.0303 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. LOCAL COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. Tratando-se da hipótese em que a demandante realizava a limpeza de banheiros em local de uso coletivo de grande circulação, é devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, por incidência do disposto na Súmula nº 448, II, do TST. Recurso conhecido e não provido, no particular. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. HUDSON YABUSAME FRANCO TERRUEL Intimado(s) / Citado(s) - PRODUSERV SERVICOS LTDA

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