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TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Processo 0000824-58.2026.8.26.0127 (processo principal 1009220-22.2017.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vanderli Pereira de Sena - Vistos. Inicialmente, constata-se que a implantação do benefício previdenciário foi expressamente comunicada aos autos pela autarquia ré à fl. 94, com a respectiva documentação comprobatória encartada às fls. 95/120. Ocorre que a decisão de fl. 50 foi expressa ao estabelecer que, comunicada a implantação, nos termos do artigo 361-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os autos fossem remetidos ao Instituto Nacional do Seguro Social para apresentar o cálculo do valor da condenação no prazo de 30 (trinta) dias. Desse modo, revela-se prematura a iniciativa de apresentação de conta liquidatória pela parte exequente neste momento, haja vista que a dinâmica da execução invertida confere precedência ao devedor para a oferta do demonstrativo contábil, em prestígio à cooperação e à celeridade processual. Cumpre assinalar que a deflagração da execução com cálculos do credor ostenta caráter meramente subsidiário, ficando vocacionada apenas para a hipótese de inércia da autarquia ou de dissenso qualificado, sendo descabido inverter o itinerário procedimental traçado no provimento anterior. Ante o exposto, reputando prematura a elaboração da conta pelo credor, intime-se a executada pelo portal eletrônico para que apresente a memória discriminada do cálculo da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 361-A das NSCGJ e nos exatos moldes determinados à fl. 50. Com a juntada do demonstrativo pela autarquia ré, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, ressalvando-se que, na hipótese de decurso do prazo in albis pela executada, ser-lhe-á facultada a apresentação de cálculo próprio, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO CHINI DOS SANTOS (OAB 336817/SP), WILLIAM CALOBRIZI (OAB 208309/SP)
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