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0000824-30.2026.5.06.0171

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO HTE 0000824-30.2026.5.06.0171 REQUERENTES: DEXCO S.A REQUERENTES: MATHEUS FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2991351 proferido nos autos. DESPACHO: Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, conforme previsão contida no artigo 855-B a 855-E da CLT. Analisando os autos, constato a existência de pendências que impedem a homologação pretendida, quais sejam: - o(s) advogado(s) do(a) trabalhador(a) requerente não está/estão habilitados no PJE; - não consta(m) nos autos instrumento(s) de procuração assinada do(a) trabalhador(a) requerente em favor do(s) advogado(s) que subscreve a petição de acordo; - não constam nos autos carta de preposição (necessária caso a minuta do acordo e/ou procuração não esteja assinada por sócio ou administrador indicado naqueles atos), tampouco constam nos autos os documentos pessoais do representante da empresa requerente que assinou a minuta do acordo (RG e CPF do ROBSON ANTÔNIO DA SILVA); - não consta nos autos CTPS, com a devida anotação do contrato de emprego; Além disso, a petição de homologação / minuta de acordo apresentada: - não explicita as parcelas objeto da transação (que excede o TRCT - R$ 5.000,00) e os valores respectivos; - não especifica a obrigação ajustada em relação ao crédito da trabalhadora (modo de pagamento- se será via pix, depósito em conta, por exemplo); - não aponta qual/quais dos requerentes assume a responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários. Por fim, é prudente que o(a) trabalhador(a) requerente declare, sob as penas da lei, que não é devedor(a) de pensão alimentícia. Existindo a obrigação de pagar pensão, a decisão judicial deve ser juntada para análise. Concedo, pois, prazo de 5 (cinco) dias para que os interessados sanem as pendências acima, sob pena de não homologação do acordo. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 08 de setembro de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEXCO S.A

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