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0000824-20.2026.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 0000824-20.2026.8.26.0366 (processo principal 1001368-30.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jose Reginaldo de Farias Alves - - Josicleide Lino Xavier Alves - Recebo o presente cumprimento de sentença. Intimem-se os executados, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos da fase de conhecimento, para que efetuem o pagamento da quantia de R$ 356.775,13, acrescida de correção monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem a quitação do débito, terá início automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 5. Quanto à parcela ilíquida da condenação, instaura-se a liquidação de sentença por arbitramento, nos termos dos artigos 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil. 6. Para esse fim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem documentos, pareceres ou outros elementos que entendam pertinentes à apuração do valor locativo do imóvel, correspondente ao período compreendido entre a data efetiva de saída do imóvel (01/07/2016) e a efetiva quitação do valor fixado a título de perdas e danos, observados os limites estabelecidos no título executivo judicial. 7. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise dos elementos apresentados e deliberação acerca da necessidade de produção de prova pericial, com nomeação de perito e arbitramento de honorários, se o caso. Intimem-se. - ADV: GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP), GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP)

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