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0000824-12.2025.5.11.0014

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Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000824-12.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: MATEUS CORNELIO AMORIM RECLAMADO: BERTOLINI CONSTRUCAO NAVAL DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f72d37 proferido nos autos. DECISÃO - Considerando os termos do despacho (Id.d053401); -Considerando que o depósito recursal existente nos autos (Id.9e1196c), é suficiente para quitação do débito, DECIDO: I. Homologar os cálculos (Id. bf89e24) para que produzam seus jurídicos e legais efetos; II. Converter em penhora o depósito recursal (Id.9e1196c) e determinar a intimação da executada, por seu patrono, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; III. Notificar o exequente, por meio do advogado, para informar dados bancários no prazo de 05 (cinco )dias; IV. Expirado o prazo e informados os dados bancários, expedir alvarás para quitação do crédito líquido do exequente e honorários advocatícios de sucumbência, conforme cálculos homologados ( Id.bf89e24); V. Intimar a executada para que indique nos autos seus dados bancários para devolução do saldo remanescente do depósito recursal (Id.9e1196c), ficando autorizada a expedição de alvará; VI. Inexistindo pendências, v. conclusos os autos para extinção da execução. / amb MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERTOLINI CONSTRUCAO NAVAL DA AMAZONIA LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000824-12.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: MATEUS CORNELIO AMORIM RECLAMADO: BERTOLINI CONSTRUCAO NAVAL DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f72d37 proferido nos autos. DECISÃO - Considerando os termos do despacho (Id.d053401); -Considerando que o depósito recursal existente nos autos (Id.9e1196c), é suficiente para quitação do débito, DECIDO: I. Homologar os cálculos (Id. bf89e24) para que produzam seus jurídicos e legais efetos; II. Converter em penhora o depósito recursal (Id.9e1196c) e determinar a intimação da executada, por seu patrono, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; III. Notificar o exequente, por meio do advogado, para informar dados bancários no prazo de 05 (cinco )dias; IV. Expirado o prazo e informados os dados bancários, expedir alvarás para quitação do crédito líquido do exequente e honorários advocatícios de sucumbência, conforme cálculos homologados ( Id.bf89e24); V. Intimar a executada para que indique nos autos seus dados bancários para devolução do saldo remanescente do depósito recursal (Id.9e1196c), ficando autorizada a expedição de alvará; VI. Inexistindo pendências, v. conclusos os autos para extinção da execução. / amb MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS CORNELIO AMORIM

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