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0000823-98.2011.5.23.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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set/2026

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  1. Edital

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000823-98.2011.5.23.0041 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RAFAEL RECLAMADO: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR RESENDE DE FREITAS LTDA - ME E OUTROS (8) EDITAL VT PEIXOTO DE AZEVEDO PROCESSO N°: 0000823-98.2011.5.23.0041 AUTOR:LUIZ CARLOS RAFAEL RÉU: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR RESENDE DE FREITAS LTDA - ME e outros (8) O Excelentíssimo Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo/MT, situada na Rua Pedro Alvares Cabral, S/N, Próximo Ao Fórum da Justiça Estadual, Centro, Peixoto De Azevedo - Mt - Cep: 78530-000, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe, fica o(s) réu(s), RESENDE DE FREITAS ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME, CNPJ: 12.047.861/0001-04; atualmente em lugar incerto e não sabido, intimado acerca da Decisão ID f9ba369, proferida nos autos supra, conforme teor transcrito abaixo: " DECISÃO 1) Considerando que a última tentativa de penhora via SISBAJUD data de junho de 2023 (id,s 95c7618 / 620426b), defiro, em parte, o requerimento de id 8c58b10. 1.1) Junte-se a planilha de atualização de cálculos acostada aos autos, visto que a última atualização data de agosto de 2024. Após, diante da preferência legal, EXPEÇA-SE ordem de INDISPONIBILIDADE de valores de contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome de todos os executados, via sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias, até o limite suficiente para saldar o débito em execução, no valor de R$ 411.781,54, com base na planilha ora juntada. A resposta da ordem fica sob a responsabilidade do(a) Diretor(a) de Secretaria. Assim: 2) Dê-se visibilidade desta decisão à parte exequente. 2.1) Realizada a pesquisa SISBAJUD, retire-se o sigilo desta decisão e da petição id 8c58b10. 3) Se a ordem restar positiva ou parcialmente positiva: 3.1) Converto a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado em penhora; 3.2) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o bloqueio de valores de sua titularidade (artigos 841, § 1º, e 854, § 2º, ambos do CPC); 3.3) Caso haja manifestação, os autos deverão vir conclusos de acordo com a manifestação; 3.4) Decorrido o prazo sem a manifestação, determino a transferência eletrônica desses ativos para uma conta judicial, após, os autos deverão vir conclusos para deliberações; 4) Se a ordem restar negativa, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos de id 8c58b10." E para que chegue ao conhecimento dos interessados, especialmente de RESENDE DE FREITAS ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME, CNPJ: 12.047.861/0001-04; eu, LUCIANA AVENDANHO JOANNES DOS SANTOS, servidor(a) desta Secretaria, assino o presente edital, nos termos do Ato Ordinatório nº 45 do Anexo IV, da Consolidação Normativa o TRT 23ª Região, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e afixado no local de costume na sede desta Vara. PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 02 de setembro de 2026. LUCIANA AVENDANHO JOANNES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - RESENDE DE FREITAS ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME

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