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0000823-87.2023.8.27.2734

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 2ª Escrivania Cível de Peixe · Sentença

    Cumprimento de sentença Nº 0000823-87.2023.8.27.2734/TO REQUERENTE: RIVALDI DE OLIVEIRA NEGRI ADVOGADO(A): THALITA LAURA QUEIROZ (OAB GO046671) ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte ré depositou em juízo o valor da condenação e/ou honorários sucumbenciais. Pelo exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, ante a satisfação integral do débito. Expeça-se o alvará eletrônico para transferência dos valores. Havendo poderes expressos na procuração, especificamente para receber, dar quitação e levantar valores, EXPEÇA-SE o alvará em conta do Procurador da parte autora. Sobre o depósito e a expedição de alvará, intime-se a parte requerente pessoalmente, cientificando-a da expedição de alvará em nome de seu procurador (TRF-3 MS 13191/SP; MS 247142/SP; AG N2005.03.00.023206-6). Proceda-se com o necessário para o pagamento das custas judiciais, se houver. Considerando que o pagamento integral da dívida e o pedido de extinção se revelam incompatíveis com a vontade de recorrer, certifico, neste ato, o trânsito, nos termos do artigo 1.000 e seu Parágrafo único do Código de Processo Civil. A Escrivania deverá proceder com a imediata movimentação de “trânsito em julgado”. Em seguida, intimem-se às partes pelo prazo de 01 (um) dia, para ciência. Oportunamente, arquivem-se. Peixe, 09/09/2026.

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