Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · 2ª Escrivania Cível de Peixe · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0000823-87.2023.8.27.2734/TO
REQUERENTE: RIVALDI DE OLIVEIRA NEGRI
ADVOGADO(A): THALITA LAURA QUEIROZ (OAB GO046671)
ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte ré depositou em juízo o valor da condenação e/ou honorários sucumbenciais.
Pelo exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, ante a satisfação integral do débito.
Expeça-se o alvará eletrônico para transferência dos valores.
Havendo poderes expressos na procuração, especificamente para receber, dar quitação e levantar valores, EXPEÇA-SE o alvará em conta do Procurador da parte autora.
Sobre o depósito e a expedição de alvará, intime-se a parte requerente pessoalmente, cientificando-a da expedição de alvará em nome de seu procurador (TRF-3 MS 13191/SP; MS 247142/SP; AG N2005.03.00.023206-6).
Proceda-se com o necessário para o pagamento das custas judiciais, se houver.
Considerando que o pagamento integral da dívida e o pedido de extinção se revelam incompatíveis com a vontade de recorrer, certifico, neste ato, o trânsito, nos termos do artigo 1.000 e seu Parágrafo único do Código de Processo Civil.
A Escrivania deverá proceder com a imediata movimentação de “trânsito em julgado”.
Em seguida, intimem-se às partes pelo prazo de 01 (um) dia, para ciência. Oportunamente, arquivem-se.
Peixe, 09/09/2026.