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TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000823-72.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: KEILA MARIA DA SILVA FREITAS RECLAMADO: LV ARTESANATOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b18abc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos. Devolvidos os autos pelo Eg. TRT. Mantida a sentença a quo (Id ca9f213) pelo acórdão regional (Id 29773d5) que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela reclamada. Com o trânsito em julgado da sentença definitiva prolatada na fase de conhecimento e haja vista a existência de obrigação de fazer (fornecer as guias para habilitação do Seguro Desemprego), aguarde-se a promoção da parte reclamante quanto ao interesse na execução (CLT, artigo 878), sendo que o silêncio implicará na determinação de sobrestamento do feito com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente contido no artigo 11-A, § 1º, da CLT. Prazo de 8 dias.Neste momento não deverá ser apresentado cálculo de liquidação pela parte autora, em razão da pendência de cumprimento da obrigação de fazer. Após promovida a execução e comprovada a obrigação de fazer, façam os autos conclusos para definição dos parâmetros de liquidação. Intime-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KEILA MARIA DA SILVA FREITAS
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