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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000823-62.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: LUCAS JOSE GUSMAO DOS SANTOS RECLAMADO: SERTTEL SOLUCOES EM MOBILIDADE E SEGURANCA URBANA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461fc44 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. 1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE (ID e8ea1b4): a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 16/07/2026 - ID 9b3c14c e apresentado em 06/08/2026); b) regular a representação processual: dispensada a juntada de instrumento de mandato, conforme dispõe o item I da Súmula 436 do TST, in verbis: I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. c) preparo (isento do pagamento de custas e depósito recursal, com fulcro nos arts. 1º, IV , do Decreto-Lei nº 779 /69 e 790-A, I, da CLT). 2. Diante da presença dos requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias. 3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação. Antes, porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação de contrarrazões ao apelo, se for o caso. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS JOSE GUSMAO DOS SANTOS
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000823-62.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: LUCAS JOSE GUSMAO DOS SANTOS RECLAMADO: SERTTEL SOLUCOES EM MOBILIDADE E SEGURANCA URBANA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461fc44 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. 1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE (ID e8ea1b4): a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 16/07/2026 - ID 9b3c14c e apresentado em 06/08/2026); b) regular a representação processual: dispensada a juntada de instrumento de mandato, conforme dispõe o item I da Súmula 436 do TST, in verbis: I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. c) preparo (isento do pagamento de custas e depósito recursal, com fulcro nos arts. 1º, IV , do Decreto-Lei nº 779 /69 e 790-A, I, da CLT). 2. Diante da presença dos requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias. 3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação. Antes, porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação de contrarrazões ao apelo, se for o caso. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERTTEL SOLUCOES EM MOBILIDADE E SEGURANCA URBANA LTDA.
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