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0000823-39.2025.5.09.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000823-39.2025.5.09.0125 AUTOR: JOSENILTON COUTINHO RÉU: C G MIGLIORANZA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af4c2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos para análise da: a) petição de #id:61fbd30, por meio da qual a parte autora informa que seu procurador possui residência no Estado de Santa Catarina, enquanto a própria parte autora e as testemunhas por ela indicadas residem no Estado do Maranhão. Em razão da distância geográfica e visando viabilizar a participação dos envolvidos no ato processual, requer que a audiência seja realizada na modalidade virtual; b) #id:a0a8922, na qual a reclamada apresenta novos documentos (fls. 199/224). ELDA CHIAPETTI Analista Judiciária DESPACHO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. O reclamante reside no Maranhão. Logo, tendo em vista que o processo tramita pelo Juízo 100% Digital, converto o FORMATO da audiência para HÍBRIDO, autorizando a participação das PARTES e dos seus ADVOGADOS - por paridade de tratamento - no respectivo ato das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco ou então TELEPRESENCIALMENTE, assim entendida a que se dá de ambiente físico externo às unidades judiciárias. 3. Relativamente às TESTEMUNHAS restam integralmente preservadas as diretrizes estabelecidas na ata do ID c8a03cf, inclusive no que toca à obrigatoriedade de comprovação do atual endereço da(s) testemunha(s) para inquirição telepresencial. 4. Intimem-se as partes por seus procuradores, com o(s) alerta(s) de que: 4.1) a participação telepresencial de que trata o item "1" retro será viabilizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54, de 29 de dezembro de 2020, incumbindo ao(s) interessado(s) o ônus de ACESSAR O LINK QUE SERÁ CERTIFICADO PELA SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato, para ingressar na sala virtual da audiência; 4.2) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular para a participação telepresencial, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 4.3) eventual ausência na sala virtual no dia e horário designados para a audiência acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis à espécie. 5. A fim de evitar eventuais incidentes, convém lembrar a necessidade de utilização de VESTIMENTA e de AMBIENTE adequados para a participação telepresencial, que não será admitida ao ar livre, de veículos (estacionados ou em movimento) e/ou de outros lugares impróprios, nos termos da Resolução 465 do CNJ, sob as sanções nela estabelecidas. 6. Relativamente aos novos documentos apresentados pela reclamada (fls. 199/224), manifeste-se o reclamante no prazo conferido para a réplica, querendo, sob pena de preclusão. PATO BRANCO/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C G MIGLIORANZA CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000823-39.2025.5.09.0125 AUTOR: JOSENILTON COUTINHO RÉU: C G MIGLIORANZA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af4c2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos para análise da: a) petição de #id:61fbd30, por meio da qual a parte autora informa que seu procurador possui residência no Estado de Santa Catarina, enquanto a própria parte autora e as testemunhas por ela indicadas residem no Estado do Maranhão. Em razão da distância geográfica e visando viabilizar a participação dos envolvidos no ato processual, requer que a audiência seja realizada na modalidade virtual; b) #id:a0a8922, na qual a reclamada apresenta novos documentos (fls. 199/224). ELDA CHIAPETTI Analista Judiciária DESPACHO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. O reclamante reside no Maranhão. Logo, tendo em vista que o processo tramita pelo Juízo 100% Digital, converto o FORMATO da audiência para HÍBRIDO, autorizando a participação das PARTES e dos seus ADVOGADOS - por paridade de tratamento - no respectivo ato das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco ou então TELEPRESENCIALMENTE, assim entendida a que se dá de ambiente físico externo às unidades judiciárias. 3. Relativamente às TESTEMUNHAS restam integralmente preservadas as diretrizes estabelecidas na ata do ID c8a03cf, inclusive no que toca à obrigatoriedade de comprovação do atual endereço da(s) testemunha(s) para inquirição telepresencial. 4. Intimem-se as partes por seus procuradores, com o(s) alerta(s) de que: 4.1) a participação telepresencial de que trata o item "1" retro será viabilizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54, de 29 de dezembro de 2020, incumbindo ao(s) interessado(s) o ônus de ACESSAR O LINK QUE SERÁ CERTIFICADO PELA SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato, para ingressar na sala virtual da audiência; 4.2) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular para a participação telepresencial, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 4.3) eventual ausência na sala virtual no dia e horário designados para a audiência acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis à espécie. 5. A fim de evitar eventuais incidentes, convém lembrar a necessidade de utilização de VESTIMENTA e de AMBIENTE adequados para a participação telepresencial, que não será admitida ao ar livre, de veículos (estacionados ou em movimento) e/ou de outros lugares impróprios, nos termos da Resolução 465 do CNJ, sob as sanções nela estabelecidas. 6. Relativamente aos novos documentos apresentados pela reclamada (fls. 199/224), manifeste-se o reclamante no prazo conferido para a réplica, querendo, sob pena de preclusão. PATO BRANCO/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILTON COUTINHO

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