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TJSE · Porto da Folha · Despacho
INTERDIÇÃO/CURATELA PROC.: 202580000828 NÚMERO ÚNICO: 0000823-38.2025.8.25.0062 REQUERENTE : . (M.R.D.S.S.) ADV. : THIAGO VINÍCIUS ROCHA SOUZA - OAB: 14417-SE INTERDITANDO(A) : . (A.A.D.S.N.) ADV. : THAÍS CAMARA DOS SANTOS PORTO - OAB: 11774-SE INTERESSADO : . (E.D.S.) DECISÃO/DESPACHO....: (...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NESTES AUTOS. INTIME-SE A INTERESSADA, BELA. THAÍS CÂMARA DOS SANTOS PORTO (OAB/SE Nº 11.774), PARA QUE PROMOVA A DISTRIBUIÇÃO DO RESPECTIVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR DEPENDÊNCIA, EM AUTOS APARTADOS E VINCULADOS A ESTE FEITO PRINCIPAL, INSTRUINDO-O COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS NA FORMA DO ART. 534 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS E NADA MAIS SENDO REQUERIDO, PROCEDA A SECRETARIA À BAIXA E RETORNO DOS PRESENTES AUTOS AO ARQUIVO ELETRÔNICO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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