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TJSP · Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Processo 0000823-30.2026.8.26.0400 (processo principal 1004325-62.2023.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduarda Camila Pereira Soares - - Guilherme Augusto Ribeiro - C & W Construtora Ltda - Vistos. Determino, excepcionalmente, que a serventia retifique o cadastro de partes, com a inclusão do sr. Willian da Costa Eufrásio no polo passivo desse incidente. Deve retificá-lo, outrossim, no que diz respeito à pessoa jurídica cuja desconsideração da personalidade jurídica se pede, pois deve figurar meramente como terceira-interessada. Feito isso, processe-se o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com a SUSPENSÃO do processo até julgamento do mesmo (artigo 134, § 3º, CPC). Cite(m)-se o(s) sócio(s) para se manifestar(em) acerca do pedido, requerendo as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante prévio recolhimento da despesa pertinente. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA MOTA SILVA (OAB 296838/SP), EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP), EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP)
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