Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000823-05.2026.5.22.0105 AUTOR: CARLOS EDUARDO RODRIGUES CALDAS RÉU: TAB ENERGIA RENOVAVEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dbb038 proferida nos autos. SENTENÇA Considerando que a parte reclamante foi devidamente notificada, em 17/08/2026, para se manifestar acerca da exceção de incompetência territorial suscitada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 800, § 2º, da CLT, tendo apresentado tempestivamente sua impugnação, passo à análise da questão. Embora a parte reclamante tenha apresentado comprovante de residência, verifica-se que o endereço nele constante é diverso daquele indicado nos demais documentos juntados aos autos. Ademais, o referido documento encontra-se em nome de terceiro, sem que tenha sido demonstrada qualquer relação entre o titular do comprovante e a parte reclamante, circunstância que fragiliza sua aptidão para comprovar o domicílio alegado. Intime-se a parte reclamante para prestar as informações necessárias ao julgamento do incidente. Após, cls. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES CALDAS
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000823-05.2026.5.22.0105 AUTOR: CARLOS EDUARDO RODRIGUES CALDAS RÉU: TAB ENERGIA RENOVAVEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dbb038 proferida nos autos. SENTENÇA Considerando que a parte reclamante foi devidamente notificada, em 17/08/2026, para se manifestar acerca da exceção de incompetência territorial suscitada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 800, § 2º, da CLT, tendo apresentado tempestivamente sua impugnação, passo à análise da questão. Embora a parte reclamante tenha apresentado comprovante de residência, verifica-se que o endereço nele constante é diverso daquele indicado nos demais documentos juntados aos autos. Ademais, o referido documento encontra-se em nome de terceiro, sem que tenha sido demonstrada qualquer relação entre o titular do comprovante e a parte reclamante, circunstância que fragiliza sua aptidão para comprovar o domicílio alegado. Intime-se a parte reclamante para prestar as informações necessárias ao julgamento do incidente. Após, cls. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP