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0000822-78.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000822-78.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) EXECUTADO: VALERIA CALCADA D OLIM MAROTE ADVOGADO(A): MARCIA CONCEIÇÃO ALVES DINAMARCO (OAB SP108325) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Evento 24: Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Evento 25: Recebo os embargos de declaração da parte exequente, mas deixo de acolher as razões deduzidas. A multa e os honorários do artigo 523, §1º, do CPC decorrem de efeito legal automático do inadimplemento no prazo já assinalado na decisão inicial (Evento 3), prescindindo de nova menção expressa. Quanto à condenação em honorários do incidente, a matéria foi fundamentadamente enfrentada na decisão embargada. A embargante pretende, na verdade, a reforma da decisão, providência incabível na via eleita, cabendo eventual inconformismo ser deduzido por recurso próprio. Intime-se. São Paulo, 31/08/2026

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