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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara
Processo 0000822-39.2020.8.26.0082 (processo principal 1003337-69.2016.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Haroldo Jose Teixeira - Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado (IMÓVEL DE MATRICULAS 7969 e 7990, ambas do CRI DE BOITUVA, conforme avaliação de pg. 440) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO (OAB 35378/PR), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB 234546/SP)