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0000822-31.2012.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000822-31.2012.5.06.0016 RECLAMANTE: FLAVIA MOURA VIEIRA FERNANDES RECLAMADO: CONSTRUTORA FALCAO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - PJe Por ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho do Recife-PE, PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ, fica(m) intimado(s) por meio desta publicação FLAVIA MOURA VIEIRA FERNANDES, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para tomar ciência do EXPEDIENTE de #id:fa3a6b9. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000822-31.2012.5.06.0016 AUTOR: FLAVIA MOURA VIEIRA FERNANDES, CPF: 033.108.524-07 ADVOGADO(S): CECILIANE MÁRCIA ALVES DA SILVA, OAB: 25173 GUILHERME DE SOUZA MONTEIRO, OAB: 43532 HADHELY CHAVES MAIA COUTO, OAB: 27324 ILTON DO VALE MONTEIRO, OAB: 10211 LUCIANA STEFFANE PETRONIO FERREIRA DOS SANTOS, OAB: 28886 RODRIGO CHAVES PEREIRA, OAB: 20097 RÉU : CONSTRUTORA FALCAO LTDA - EPP, CNPJ: 11.441.664/0001-02; FALCAO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CNPJ: 00.279.050/0001-50; MANOEL LUIZ DE BARROS, CPF: 398.454.514-20; NEIDE DE BARROS FALCAO, CPF: 025.967.004-92; ALDEMILIO RODRIGUES FALCAO, CPF: 002.273.744-87 ADVOGADO(S): KELSEN LAFAYETE GOES, OAB: 25304 LYDIANE MENDES GOMES CLEMENTINO, OAB: 23778 ----------------------------------------------------------------------- RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. TIAGO PASSOS RODRIGUES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MOURA VIEIRA FERNANDES

  2. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000822-31.2012.5.06.0016 RECLAMANTE: FLAVIA MOURA VIEIRA FERNANDES RECLAMADO: CONSTRUTORA FALCAO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53deb6f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência à exequente da manifestação e das informações prestadas pelo Comando da 7ª Região Militar, por meio do Ofício nº 1621, juntado sob o ID 65a8666, especialmente quanto à notícia de retenção e repasse de valores decorrentes da penhora incidente sobre os rendimentos da pensionista NEIDE DE BARROS FALCÃO, bem como acerca da regularização e continuidade dos descontos mensais no percentual de 20% sobre seus rendimentos líquidos. Conforme informado pelo órgão militar, no período compreendido entre novembro de 2024 e 31 de julho de 2026, teria sido retido e repassado o montante acumulado de R$ 72.991,07, mediante Ordens Bancárias emitidas pelo SIAFI, para a conta judicial indicada nos autos. Todavia, embora haja notícia do repasse dos valores, verifica-se a necessidade de confirmação acerca de sua efetiva disponibilidade e vinculação aos presentes autos, uma vez que, até o momento, não há montante identificado como disponível para liberação. Assim, proceda a Secretaria à consulta dos sistemas disponíveis e, se necessário, oficie-se à Caixa Econômica Federal, Agência 3228, a fim de que informe a existência de valores e apresente extrato atualizado da conta judicial nº 033228000662410290, bem como preste os esclarecimentos necessários quanto aos depósitos nela realizados e à sua eventual vinculação aos presentes autos. Confiro força de oficio ao presente despacho, o qual deverá ser acompanhado da documentação de #id:393f7a0 até #id:9872ec0. Havendo valores vinculados ao presente feito, ficam desde já autorizadas as providências necessárias à sua imediata liberação em favor dos respectivos credores, observados os créditos constituídos nos autos, a ordem de preferência legal e os dados bancários já informados, se existentes, independentemente de nova conclusão ou despacho específico neste mesmo sentido. Do mesmo modo, considerando a informação de que os descontos incidentes sobre os rendimentos da pensionista foram regularizados e que novos repasses mensais deverão ser realizados em cumprimento à determinação de constrição, fica desde logo autorizada a liberação dos valores que vierem a ser futuramente depositados e regularmente vinculados a estes autos, observada a mesma sistemática acima estabelecida, dispensando-se nova conclusão para cada ingresso de numerário, salvo a superveniência de controvérsia acerca da titularidade, da destinação dos valores ou de qualquer outro fato que exija apreciação judicial. A medida se mostra consentânea com os princípios da duração razoável do processo, da efetividade da tutela jurisdicional e da economia processual, evitando-se a prática de atos meramente repetitivos e assegurando-se que os valores decorrentes da constrição sejam prontamente destinados à satisfação do crédito exequendo, à medida em que forem efetivamente colocados à disposição deste Juízo. Não sendo localizados, neste momento, valores vinculados e disponíveis nos presentes autos, sobrestem-se os autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no aguardo do ingresso dos valores decorrentes dos descontos mensais informados pelo Comando da 7ª Região Militar. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria acerca da existência de novos depósitos ou valores disponibilizados. Havendo numerário regularmente vinculado ao feito, proceda-se à sua liberação, na forma ora autorizada. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MOURA VIEIRA FERNANDES

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