Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000821-89.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: ROBSON SANTANA SOUZA DE LIMA RECLAMADO: MR. SAPO SUSHI I LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ca4c4 proferida nos autos. DECISÃO É tempestivo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (#id:0f9542c) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (#id:8deb21f). Custas indevidas. Depósito recursal inexigível. Sendo assim, recebo-o e determino a imediata notificação do(a) reclamado(a) para, querendo, oferecer razões de contrariedade no prazo legal. Diante das certidões de #id:85b6caa e #id:2410523, intimem-se as reclamadas SHIRLEY CARLA ALVES DE OLIVEIRA e MARIA DAS DORES DE MACEDO por edital único. O edital deverá intimar as reclamadas sobre a sentença de #id:4d56e1f e sobre esta decisão. O prazo será de 08 dias úteis. Decorrido o octídio legal, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 6ª Região, com as cautelas de praxe. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a) RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- D & M COMIDA ORIENTAL LTDA
- MR. SAPO SUSHI I LTDA
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000821-89.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: ROBSON SANTANA SOUZA DE LIMA RECLAMADO: MR. SAPO SUSHI I LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ca4c4 proferida nos autos. DECISÃO É tempestivo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (#id:0f9542c) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (#id:8deb21f). Custas indevidas. Depósito recursal inexigível. Sendo assim, recebo-o e determino a imediata notificação do(a) reclamado(a) para, querendo, oferecer razões de contrariedade no prazo legal. Diante das certidões de #id:85b6caa e #id:2410523, intimem-se as reclamadas SHIRLEY CARLA ALVES DE OLIVEIRA e MARIA DAS DORES DE MACEDO por edital único. O edital deverá intimar as reclamadas sobre a sentença de #id:4d56e1f e sobre esta decisão. O prazo será de 08 dias úteis. Decorrido o octídio legal, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 6ª Região, com as cautelas de praxe. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a) RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON SANTANA SOUZA DE LIMA