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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000821-87.2025.5.09.0022 AUTOR: FERNANDO HENRIQUE CORDEIRO CRUZ RÉU: OGMO/A - ORGAO DE M. OBRA DO TRAB. PORTUARIO AVULSO DO PORTO ORGAN. DE ANTONINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b79c13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da oposição de Embargos de Declaração com pretenso efeito modificativo. Paranaguá, 04 de setembro de 2026. FERNANDA DE PAULA XAVIER PEREIRA VEIGA Servidor(a) DESPACHO 1. Ante a oposição de Embargos de Declaração (#id:e5ff293), com pretenso efeito modificativo à decisão prolatada, dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 897-A, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 5 dias. 2. Após, voltem conclusos ao julgamento, ao juiz que prolatou a sentença. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OGMO/A - ORGAO DE M. OBRA DO TRAB. PORTUARIO AVULSO DO PORTO ORGAN. DE ANTONINA - PORTO PONTA DO FELIX S/A
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000821-87.2025.5.09.0022 AUTOR: FERNANDO HENRIQUE CORDEIRO CRUZ RÉU: OGMO/A - ORGAO DE M. OBRA DO TRAB. PORTUARIO AVULSO DO PORTO ORGAN. DE ANTONINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b79c13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da oposição de Embargos de Declaração com pretenso efeito modificativo. Paranaguá, 04 de setembro de 2026. FERNANDA DE PAULA XAVIER PEREIRA VEIGA Servidor(a) DESPACHO 1. Ante a oposição de Embargos de Declaração (#id:e5ff293), com pretenso efeito modificativo à decisão prolatada, dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 897-A, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 5 dias. 2. Após, voltem conclusos ao julgamento, ao juiz que prolatou a sentença. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO HENRIQUE CORDEIRO CRUZ
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