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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000821-74.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: GLEYSON DE LIMA RIBEIRO RECLAMADO: NATURAL GAS DISTRIBUIDORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfb649 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de recurso das partes e que foi registrado o trânsito em julgado no sistema PJ-e. Certifico que a sentença é ilíquida e se tratam de cálculos de liquidação complexos. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, sob pena de multa, nos termos constantes da Sentença de Id 0c0cbdb: . efetuar as anotações do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, preferencialmente via digital (art. 14 da CLT), juntando aos autos o respectivo comprovante de anotação do E-social, sob pena de multa, nos termos constantes da Sentença de Id 0c0cbdb, . fornecer as guias do seguro desemprego ao reclamante. Não efetuada a anotação/entrega das guias, o reclamante deve peticionar solicitando as providências pela Secretaria da vara. Após, com fundamento no art. 879, § 6º da CLT, determino que a liquidação seja realizada através de perícia contábil. Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias. Ato contínuo, designe-se perito(a) contábil devidamente cadastrado no sistema AJ-JT para elaborar a conta de liquidação no prazo de 5 dias. Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para ciência e impugnação fundamentada, em 08 dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. Após decurso do prazo, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATURAL GAS DISTRIBUIDORA EIRELI
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000821-74.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: GLEYSON DE LIMA RIBEIRO RECLAMADO: NATURAL GAS DISTRIBUIDORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfb649 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de recurso das partes e que foi registrado o trânsito em julgado no sistema PJ-e. Certifico que a sentença é ilíquida e se tratam de cálculos de liquidação complexos. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, sob pena de multa, nos termos constantes da Sentença de Id 0c0cbdb: . efetuar as anotações do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, preferencialmente via digital (art. 14 da CLT), juntando aos autos o respectivo comprovante de anotação do E-social, sob pena de multa, nos termos constantes da Sentença de Id 0c0cbdb, . fornecer as guias do seguro desemprego ao reclamante. Não efetuada a anotação/entrega das guias, o reclamante deve peticionar solicitando as providências pela Secretaria da vara. Após, com fundamento no art. 879, § 6º da CLT, determino que a liquidação seja realizada através de perícia contábil. Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias. Ato contínuo, designe-se perito(a) contábil devidamente cadastrado no sistema AJ-JT para elaborar a conta de liquidação no prazo de 5 dias. Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para ciência e impugnação fundamentada, em 08 dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. Após decurso do prazo, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEYSON DE LIMA RIBEIRO
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