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0000821-66.2013.4.02.5105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000821-66.2013.4.02.5105/RJ EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DIAS ADVOGADO(A): PEDRO SALDANHA TAVARES DE ABREU (OAB RJ257674) ADVOGADO(A): FERNANDA ERTHAL LEONARDO (OAB RJ098373) DESPACHO/DECISÃO Após a preclusão desta decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para transformação em pagamento definitivo dos valores integralmente transferidos/ depositados conforme documentos do evento 149 - R$ 2.894,42, e seus acréscimos legais -, em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL -, CNPJ 00394460021653, utilizando os dados indicados na petição do evento 170. Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta, ou retificação dos dados da conta atual. A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (07vfef@jfrj.jus.br). Oportunamente, à parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.

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