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0000821-64.2018.5.09.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000821-64.2018.5.09.0012 AUTOR: EDISON WILSON DA ROCHA RÉU: RIVALDO QUEIROZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1da8e9 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. À consideração superior. Christiane Hayako Yamamoto Chagas Analista Judiciário DESPACHO 1. Analiso a petição de #id:0139b1f, pela qual a Dra. Anna Laura Ferraz, única procuradora constituída pela parte autora, requer a prorrogação de prazo processual em curso, informando seu afastamento das atividades laborais por 5 (cinco) dias, conforme atestado médico acostado aos autos. 2. O art. 775, §1º, da CLT, autoriza a prorrogação de prazos processuais quando houver impedimento justo e devidamente comprovado que impossibilite a parte ou seu patrono de praticar o ato. 3. Sendo o atestado médico documento hábil a comprovar o impedimento da única procuradora constituída, defere-se o requerimento. 4. Defere-se a dilação do prazo processual em curso por mais 5 dias, garantindo-se à parte autora a prática do ato processual sem prejuízo. 5. Intime-se a parte autora, na forma do artigo 11-A da CLT, para que indique, no prazo de 5 dias, bem do executado, livre e desonerado, cujo patrimônio seja capaz de suportar a execução, sob pena de, findo o referido prazo, a execução frustrada impor o sobrestamento do processo. CURITIBA/PR, 07 de setembro de 2026. RAFAEL TANNER FABRI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDISON WILSON DA ROCHA

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