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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000821-61.2022.5.08.0106 RECLAMANTE: JOCIANE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (3) RECLAMADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c5ddd proferida nos autos. Decisão Considerando-se que ocorreu o trânsito em julgado no processo em epígrafe, com reforma da sentença nas instâncias superiores, decido: I - Homologo os cálculos de id. 426bacd para que produzam os efeitos legais, ficando as partes intimadas, via advogado(s) (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para no prazo de 8 dias manifestarem de acordo com o art. 879, § 2º, CLT. II - Transitada em julgado a liquidação, intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (art. 878 da CLT), sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). Dê-se ciência. Cumpra-se. CASTANHAL/PA, 04 de setembro de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELYTON OLIVEIRA SILVA - H.O.S. - KAROLINE VITORIA DA SILVA SILVA - JOCIANE OLIVEIRA SILVA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000821-61.2022.5.08.0106 RECLAMANTE: JOCIANE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (3) RECLAMADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c5ddd proferida nos autos. Decisão Considerando-se que ocorreu o trânsito em julgado no processo em epígrafe, com reforma da sentença nas instâncias superiores, decido: I - Homologo os cálculos de id. 426bacd para que produzam os efeitos legais, ficando as partes intimadas, via advogado(s) (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para no prazo de 8 dias manifestarem de acordo com o art. 879, § 2º, CLT. II - Transitada em julgado a liquidação, intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (art. 878 da CLT), sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). Dê-se ciência. Cumpra-se. CASTANHAL/PA, 04 de setembro de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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