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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000821-42.2022.5.06.0001 RECLAMANTE: LUCAS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: FARMACIA DO TRABALHADOR PRIME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b225ca proferido nos autos. DESPACHO 1. Notifique-se o sócio constantes na peça ID #id:1e23a90 para manifestação em 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC de 2015, incluindo-os no PJE. 2. Na hipótese de alguma notificação retornar sem sucesso a Secretaria deverá, ato continuo, notificar o exequente para fornecer o atual endereço do(s) sócio(s) que teve(iveram) sua(s) notificação(ões) devolvida(s) com a informação "mudou-se", em 05 dias. 3. Em caso de inércia do exequente, obtenha(m)-se na Receita Federal o(s) atual(is) endereço(s) do(s) respectivo(s) sócio(s) e renove(m)-se a(s) notificação(ões). 4 Na hipótese de não se localizar o(s) endereço(s), renove(m)-se por edital, em razão de se encontrar(em) em local incerto e não sabido. 5. Destaco que a execução fica suspensa até a decisão do incidente de desconsideração da Npersonalidade jurídica da empresa, nos termos do artigo 87 da Consolidação dos Provimentos do TST e artigo 855-A da CLT. 6. Por fim, ressalto também que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, no processo do trabalho, observa o rito previsto na Consolidação de Provimentos do TST (artigos 86 a 91) c/c o artigo 855-A da CLT. Não havendo que se falar em aplicação do artigo 50 do CC em razão dos mandamentos legais supra mencionados e da inexistência de lacuna legal, bem como em decorrência da pacificação da jurisprudência do TST sobre o tema. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA DO TRABALHADOR PRIME LTDA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000821-42.2022.5.06.0001 RECLAMANTE: LUCAS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: FARMACIA DO TRABALHADOR PRIME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b225ca proferido nos autos. DESPACHO 1. Notifique-se o sócio constantes na peça ID #id:1e23a90 para manifestação em 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC de 2015, incluindo-os no PJE. 2. Na hipótese de alguma notificação retornar sem sucesso a Secretaria deverá, ato continuo, notificar o exequente para fornecer o atual endereço do(s) sócio(s) que teve(iveram) sua(s) notificação(ões) devolvida(s) com a informação "mudou-se", em 05 dias. 3. Em caso de inércia do exequente, obtenha(m)-se na Receita Federal o(s) atual(is) endereço(s) do(s) respectivo(s) sócio(s) e renove(m)-se a(s) notificação(ões). 4 Na hipótese de não se localizar o(s) endereço(s), renove(m)-se por edital, em razão de se encontrar(em) em local incerto e não sabido. 5. Destaco que a execução fica suspensa até a decisão do incidente de desconsideração da Npersonalidade jurídica da empresa, nos termos do artigo 87 da Consolidação dos Provimentos do TST e artigo 855-A da CLT. 6. Por fim, ressalto também que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, no processo do trabalho, observa o rito previsto na Consolidação de Provimentos do TST (artigos 86 a 91) c/c o artigo 855-A da CLT. Não havendo que se falar em aplicação do artigo 50 do CC em razão dos mandamentos legais supra mencionados e da inexistência de lacuna legal, bem como em decorrência da pacificação da jurisprudência do TST sobre o tema. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS SILVA
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