Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Realeza · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6511 - Celular: (46) 3905-6539 - E-mail: rea-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0000821-40.2026.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.312,57 Exequente(s): FARDO & BRANDELERO LTDA Executado(s): JAKSIEL NEUDECIR DREWS Sentença: 1. Dispensado o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/1995. 2. Considerando o contido na manifestação retro, homologo o acordo celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/1995 e, em consequência, julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 3. Por fim, na hipótese de existirem bens ou valores bloqueados nos Sistemas Renajud e Sisbajud, determino o imediato desbloqueio, bem como a expedição, se necessário, de alvará de levantamento em favor da parte executada. Caso não tenha sido informada a conta bancária necessária para a devolução dos valores, intime-se a parte executada para que a indique, no prazo de 15 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Oportunamente, arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, o que poderá, inclusive, ser feito de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/1995. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
TJPR · Juizado Especial Cível de Realeza · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6511 - Celular: (46) 3905-6539 - E-mail: rea-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0000821-40.2026.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.312,57 Exequente(s): FARDO & BRANDELERO LTDA Executado(s): JAKSIEL NEUDECIR DREWS Despacho: 1. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito