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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0000820-80.2026.8.26.0366 (processo principal 1019744-33.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Waneide dos Santos Melo - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer consistente em realizar as obras de recuperação da pavimentação e reparo nas sarjetas na Rua Cubatão, no prazo de 6 meses, sem prejuízo de eventual fixação de prazo para término em sede de cumprimento de sentença. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA BEATRIZ PASSOS DE ALBUQUERQUE (OAB 468525/SP)
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