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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 0000820-68.2023.8.26.0404 (processo principal 1000225-28.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.S.P. - G.E.P. - Vistos. 1. Fls. 153/156 e 157/158: Determino que o executado traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o denominado registrato, com demonstração de relatório de contas e relacionamentos (CCS), assim como apresentado pela parte exequente (fls. 134/135), com os respectivos extratos na data da efetiva separação de fato (considerada a data da efetiva citação). 2. Do que for juntado, abra-se vista dos autos à parte contrária pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá: a) manifestar-se objetivamente sobre a alegação de que o veículo FIESTA foi alienado por R$ 19.000,00, mas teve financiamento quitado pelo executado de R$ 18.364,00; b) trazer aos autos o extrato bancário do banco Sicoob Coocrelivre; c) manifestar-se objetivamente quanto aos valores indicados a fls. 155. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão se manifestar quanto à necessidade de produção de prova pericial contábil, com os necessários esclarecimentos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP)
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