Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000820-66.2026.5.12.0028 EXEQUENTE: LUCILAINE LEDESMA LOUREIRO EXECUTADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bbd05e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Despacho emitido para fins estatísticos (lançamento da extinção da execução perante o PJE). Verifique-se a ausência de saldo nas contas do processo. Nos termos do artigo 1º, §1º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, arquivem-se os autos. Observem os interessados o teor dos artigos 11-A, §1º e 791-A, §4º da CLT, bem como que eventual execução deverá ser requerida por meio de Ação de Cumprimento de Sentença (classe 156), mediante prova da perda, pelo executado, da condição de beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (§ 1º do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 3/2024). /g74 ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCILAINE LEDESMA LOUREIRO
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000820-66.2026.5.12.0028 EXEQUENTE: LUCILAINE LEDESMA LOUREIRO EXECUTADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bbd05e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Despacho emitido para fins estatísticos (lançamento da extinção da execução perante o PJE). Verifique-se a ausência de saldo nas contas do processo. Nos termos do artigo 1º, §1º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, arquivem-se os autos. Observem os interessados o teor dos artigos 11-A, §1º e 791-A, §4º da CLT, bem como que eventual execução deverá ser requerida por meio de Ação de Cumprimento de Sentença (classe 156), mediante prova da perda, pelo executado, da condição de beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (§ 1º do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 3/2024). /g74 ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC