Publicações do processo

0000820-50.2024.5.17.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000820-50.2024.5.17.0011 RECLAMANTE: EMANUELLY DE OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIO MUTUO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f58af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE BENEFÍCIO MÚTUO, para DETERMINAR a inclusão, no polo passivo da presente execução, de: a) MARCO AURELIO GONÇALVES BATISTA, CPF 075.074.587-84; b) PINHEIRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ 37.184.171/0001-28; c) R8 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ 46.977.049/0001-08; reconhecendo a existência de grupo econômico e de abuso da personalidade jurídica da executada, com responsabilidade solidária dos incluídos pelo débito exequendo, nos termos dos arts. 2º, § 2º, da CLT, e 50 do Código Civil. INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência para constrição patrimonial imediata, a qual somente será determinada após o trânsito em julgado da presente decisão, nos termos da praxe desta Especializada. Após o trânsito em julgado, DETERMINO a intimação dos incluídos para que tomem ciência da presente decisão e efetuem o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. No silêncio, efetue-se o bloqueio on-line da importância devida, via convênio SISBAJUD. Caso não seja bloqueada qualquer importância, ou sendo esta inferior ao crédito, incluam-se os réus no BNDT e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em seu desfavor, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR nº 03/2020, devendo o Sr. Oficial de Justiça utilizar-se das ferramentas RENAJUD, INFOJUD (abarcando todos os bancos de dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, como DIRPF, DITR, DIPJ/PJ SIMPL, ECF, informações cadastrais, CPMF, DOI, DECRED, DIMOB e e-Financeira, desde que compatíveis com a pessoa a ser pesquisada) e ONR (antigo ARISP), visando à penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. Cumpra-se. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELLY DE OLIVEIRA ALVES

  2. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000820-50.2024.5.17.0011 RECLAMANTE: EMANUELLY DE OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIO MUTUO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f58af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE BENEFÍCIO MÚTUO, para DETERMINAR a inclusão, no polo passivo da presente execução, de: a) MARCO AURELIO GONÇALVES BATISTA, CPF 075.074.587-84; b) PINHEIRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ 37.184.171/0001-28; c) R8 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ 46.977.049/0001-08; reconhecendo a existência de grupo econômico e de abuso da personalidade jurídica da executada, com responsabilidade solidária dos incluídos pelo débito exequendo, nos termos dos arts. 2º, § 2º, da CLT, e 50 do Código Civil. INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência para constrição patrimonial imediata, a qual somente será determinada após o trânsito em julgado da presente decisão, nos termos da praxe desta Especializada. Após o trânsito em julgado, DETERMINO a intimação dos incluídos para que tomem ciência da presente decisão e efetuem o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. No silêncio, efetue-se o bloqueio on-line da importância devida, via convênio SISBAJUD. Caso não seja bloqueada qualquer importância, ou sendo esta inferior ao crédito, incluam-se os réus no BNDT e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em seu desfavor, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR nº 03/2020, devendo o Sr. Oficial de Justiça utilizar-se das ferramentas RENAJUD, INFOJUD (abarcando todos os bancos de dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, como DIRPF, DITR, DIPJ/PJ SIMPL, ECF, informações cadastrais, CPMF, DOI, DECRED, DIMOB e e-Financeira, desde que compatíveis com a pessoa a ser pesquisada) e ONR (antigo ARISP), visando à penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. Cumpra-se. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIO MUTUO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.