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0000820-49.2025.8.17.2150

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Águas Belas · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000820-49.2025.8.17.2150 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ÁGUAS BELAS INVESTIGADO(A): JOAO HENRIQUE ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Investigado P/ ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247305031, conforme segue transcrito abaixo: "Nos termos do art. 399, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade híbrida, no dia 30 de setembro de 2026, às 09:00 hrs, nos moldes do art. 400, CPP, e determino a intimação pessoal, do acusado, para que compareça à audiência designada, com expedição de requisição ao presídio, se for o caso. A participação na modalidade remota deverá ser realizada por meio de acesso ao seguinte link: https://bit.ly/vuaguasbelas 1.1. Intime-se o advogado/Defensor do réu. a. Caso representado pela DPE-PE, as testemunhas deverão ser intimadas pelo juízo (art. 3, CPC c/c art. 455, §4, IV CPC). b. Caso representado por advogado particular as testemunhas de defesa deverão comparecer independentemente de intimação, salvo a hipótese de requerimento expresso, devidamente fundamentado, justificando tal impossibilidade, em sede de resposta à acusação; ocasião em que deverão ser apresentados os endereços de localização das testemunhas (parte final do art. 396-A, CPP). Havendo pedido expresso e justificado nos termos acima dispostos, defiro a intimação pelo juízo das testemunhas de defesa arrolada. c. Caso não apresentados dados mínimos que permitam a intimação/requisição, cumprirá à Secretaria intimar o arrolante, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente-os. d. Tendo em vista que é ônus da defesa indicar o endereço das testemunhas ou realizar diligências para as encontrar; no caso intimação pelo juízo com retorno negativo, intime-se o acusado para que apresente novo endereço ou substituição da testemunha, renovando-se o ato, posteriormente. e. O descumprimento das determinações supracitadas, implicará na desistência da intimação pelo juízo das testemunhas arroladas, sem prejuízo do seu comparecimento independentemente de intimação. 1.2. Intime-se o Ministério Público. a. As testemunhas indicadas pela acusação serão intimadas pelo juízo nos endereços informados na denúncia ou inquérito policial, observando-se o art. 221, §2º e §3º, se for o caso. b. Caso não apresentados dados mínimos que permitam a intimação/requisição, cumprirá à Secretaria intimar o arrolante, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente-os. c. Tendo em vista que é ônus do Ministério Público indicar o endereço das testemunhas ou realizar diligências para as encontrar, usando para tanto de seu poder de requisição (art. 41, CPP c/c art. 89, LC 75/93 C/C art. 129, CRFB/88); no caso intimação pelo juízo com retorno negativo, intime-se o Ministério Público para que apresente novo endereço ou substituição da testemunha, renovando-se o ato, posteriormente. d. O descumprimento das determinações supracitadas, implicará na desistência da intimação pelo juízo das testemunhas arroladas, sem prejuízo do seu comparecimento independentemente de intimação. 3. Intimações e requisições necessárias. 4. Cumpra-se independentemente de novas conclusões. Águas Belas/PE, data da assinatura eletrônica. CARLOS FELIPE SEVERO CHITÃO Juiz de Direito Substituto" ÁGUAS BELAS, 10 de setembro de 2026. NELI CARLOS DE LIMA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste

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