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0000820-44.2025.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000820-44.2025.5.09.0009 AUTOR: PAULO DANIEL DE FREITAS RÉU: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0409e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara em razão da manifestação da parte autora. CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Servidora DESPACHO I - Ao réu para vista da manifestação da parte autora sob ID eeecf72, bem como para que proceda à imediata regularização da situação do reclamante em seu sistema interno com a devida correção quanto ao FGTS, a fim de possibilitar a habilitação do autor no Seguro Desemprego, devendo comprovar a regularização nos autos no prazo de 02 dias. II - Intime-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DANIEL DE FREITAS

  2. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000820-44.2025.5.09.0009 AUTOR: PAULO DANIEL DE FREITAS RÉU: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0409e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara em razão da manifestação da parte autora. CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Servidora DESPACHO I - Ao réu para vista da manifestação da parte autora sob ID eeecf72, bem como para que proceda à imediata regularização da situação do reclamante em seu sistema interno com a devida correção quanto ao FGTS, a fim de possibilitar a habilitação do autor no Seguro Desemprego, devendo comprovar a regularização nos autos no prazo de 02 dias. II - Intime-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA

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