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TJSP · Foro de Águas de Lindoia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000819-89.2024.8.26.0035/01 - Requisição de Pequeno Valor - Análise de Crédito - NEWTON RAPOSO - MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Vistos. Ante a notícia do pagamento (fl. 25), extingo o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em razão da preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENAN BUENO ZUCATO (OAB 499052/SP), FABIANO JOSÉ NANTES (OAB 279261/SP)
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