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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · DESPACHO/DECISÃO
Alienação Judicial de Bens (Vara Cível) Nº 0000819-45.2015.4.01.3815/MGINTERESSADO: FERNANDO JOSE VIANINI
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA D ALMEIDA RAMOS (OAB MG117471)
ADVOGADO(A): KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB RJ127658)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ LIMA SEFAIR (OAB MG075979)
INTERESSADO: JOSE VIANINI NETO
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ LIMA SEFAIR (OAB MG075979)
ADVOGADO(A): KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB RJ127658)
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA D ALMEIDA RAMOS (OAB MG117471)
ADVOGADO(A): BERNARDO GRAZIANNY VIANINI (OAB MG194276)
INTERESSADO: FERNANDA APARECIDA VIANINI PAULA
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA D ALMEIDA RAMOS (OAB MG117471)
ADVOGADO(A): KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB RJ127658)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ LIMA SEFAIR (OAB MG075979)
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES VIANINI
ADVOGADO(A): BERNARDO GRAZIANNY VIANINI (OAB MG194276)
INTERESSADO: CONCRETOS VIANINI LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO GRAZIANNY VIANINI (OAB MG194276)
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto: a) DEFIRO a substituição da penhora requerida por José Vianini Neto e por Concretos Vianini Ltda., para o fim de desconstituir a constrição que recai sobre o imóvel de matrícula nº 46.419 do Cartório de Registro de Imóveis de São João del-Rei/MG e, em seu lugar, constituir penhora sobre os seguintes bens de propriedade da terceira interessada Concretos Vianini Ltda.: a.1) Lote nº 07, Quadra "G", Loteamento São Jorge, Bairro Santa Rosa, Itajubá/MG, com área de 1.390,63 m², registrado sob a matrícula nº 22.772 do Cartório de Registro de Imóveis de Itajubá/MG, avaliado em R$ 585.000,00 (Evento 216); a.2) Lote nº 08, Quadra "G", Loteamento São Jorge, Bairro Santa Rosa, Itajubá/MG, com área de 1.260,00 m², registrado sob a matrícula nº 22.773 do Cartório de Registro de Imóveis de Itajubá/MG, avaliado em R$ 530.000,00 (Evento 216). Lavre-se o termo de penhora, nomeando como depositário José Vianini Neto. Em seguida, oficie-se ao CRI de Itajubá/MG para o registro da penhora sobre os lotes de matrículas nº 22.772 e nº 22.773. Para tanto, cópia da presente decisão, acompanhada do termo de penhora, servirá ofício (CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAJUBÁ/MG Registrador: Luís Carlos Fagundes Vianna. Endereço: Praça Teodomiro Santiago, nº104 - Edif. Pedra Amarela - Centro, CEP 37.500-036 Itajubá - Minas Gerais - Telefones (35) 3621-3857 - what?s (35) 3621-3323 ). b) Concluída a etapa acima, intime-se a União para que dê início ao procedimento de alienação judicial do lote de menor valor de avaliação, qual seja, o imóvel de matrícula nº 22.773 do CRI de Itajubá/MG (avaliado em R$ 530.000,00), pela plataforma eletrônica COMPREI, observadas as formalidades legais do Código de Processo Civil, em especial os arts. 886 e seguintes. c) Em caso de insuficiência do produto obtido com a alienação do lote de matrícula nº 22.773 para a satisfação integral do crédito exequendo, a alienação judicial subsequente do segundo lote, de matrícula nº 22.772 do CRI de Itajubá/MG (avaliado em R$ 585.000,00), igualmente pela plataforma COMPREI, limitado o produto total da alienação ao montante necessário à satisfação do crédito, com a devolução do eventual excedente à proprietária Concretos Vianini Ltda. INTIMEM-SE as partes, a terceira interessada Concretos Vianini Ltda. para que tenham ciência da presente decisão e da penhora dos lotes ora realizada.