Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000819-17.2026.5.10.0811 RECLAMANTE: GABRIEL CARVALHO VERAS RECLAMADO: J. DEMITO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a521acf proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCOS ALEXANDRE DIAS FERREIRA, em 09/09/2026. DESPACHO Vistos. Diante da concordância expressa de ambas as partes quanto à desnecessidade de produção de prova oral, acolho os requerimentos formulados e converto a audiência de instrução em audiência de encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, redesignando o ato para o dia 24/09/2026, às 08h12min. A solenidade realizar-se-á por videoconferência, na plataforma Zoom, por meio do seguinte link de acesso: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/82410367164. Fica facultada a presença das partes e de seus procuradores. As partes poderão apresentar razões finais escritas até uma hora antes da audiência de encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência dos termos deste despacho. ARAGUAINA/TO, 10 de setembro de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J. DEMITO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000819-17.2026.5.10.0811 RECLAMANTE: GABRIEL CARVALHO VERAS RECLAMADO: J. DEMITO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a521acf proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCOS ALEXANDRE DIAS FERREIRA, em 09/09/2026. DESPACHO Vistos. Diante da concordância expressa de ambas as partes quanto à desnecessidade de produção de prova oral, acolho os requerimentos formulados e converto a audiência de instrução em audiência de encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, redesignando o ato para o dia 24/09/2026, às 08h12min. A solenidade realizar-se-á por videoconferência, na plataforma Zoom, por meio do seguinte link de acesso: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/82410367164. Fica facultada a presença das partes e de seus procuradores. As partes poderão apresentar razões finais escritas até uma hora antes da audiência de encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência dos termos deste despacho. ARAGUAINA/TO, 10 de setembro de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL CARVALHO VERAS