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TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 0000818-86.2002.8.26.0452 (452.01.2002.000818) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tomiagro Agrícola Ltda - Espólio de Luíz Carlos do Val - Denise do Val de Carvalho Gil - - Joaquim de Carvalho Gil Filho - - Lenita do Val - Vistos. A executada apresentou manifestação acerca do laudo pericial de avaliação de fls. 882/912, requerendo esclarecimentos pelo Sr. Perito Judicial (fls. 920/926), tendo a corré Denise do Val aderido às indagações formuladas (fls. 927). Examinando-se a manifestação apresentada, verifica-se que os questionamentos formulados dizem respeito a alegadas contradições, omissões e aspectos metodológicos do trabalho pericial, especialmente quanto ao valor final atribuído ao imóvel, ao grau de fundamentação indicado no laudo e aos critérios técnicos empregados na avaliação. Assim, nos termos do art. 477, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos aos quesitos formulados às fls. 920/925, bem como esclareça especificamente: a) qual o valor final efetivamente atribuído ao imóvel objeto da avaliação; b) qual o grau de fundamentação efetivamente alcançado pelo laudo; c) se as inconsistências apontadas decorrem de erro material, promovendo, se necessário, a retificação dos tópicos correspondentes. Com a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação da avaliação e deliberação quanto ao regular prosseguimento dos atos expropriatórios. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP), MARIA ANGELICA DO VAL (OAB 69548/SP), HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP), MARINEIDE TOSI BORGES (OAB 125545/SP), RODRIGO SILVA PORTO (OAB 126828/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP)
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