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0000818-79.2026.5.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ETCiv 0000818-79.2026.5.09.0093 EMBARGANTE: JOAO BATISTA DE FREITAS E OUTROS (1) EMBARGADO: GERALDO LUIZ GONÇALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c43be proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RUI RAPCINSKI JUNIOR, em razão do ajuizamento dos presentes embargos de terceiro. Cornélio Procópio, 08 de setembro de 2026. DECISÃO Certifique-se o ajuizamento da presente ação incidental nos autos principais @RJ26 [0063600-32.1983.5.09.0093], suspendendo-se o curso de sua execução, conforme preconiza o art. 678 do CPC, mediante a juntada de cópia do presente despacho. 2. Cite-se a Embargada nos termos do art. 679 do CPC, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos principais, conforme art. 677 do CPC, especificando objetivamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, igualmente especificando as provas que pretenda produzir. CORNELIO PROCOPIO/PR, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DE FREITAS - NIVAIR DE JESUS BATISTA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ETCiv 0000818-79.2026.5.09.0093 EMBARGANTE: JOAO BATISTA DE FREITAS E OUTROS (1) EMBARGADO: GERALDO LUIZ GONÇALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c43be proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RUI RAPCINSKI JUNIOR, em razão do ajuizamento dos presentes embargos de terceiro. Cornélio Procópio, 08 de setembro de 2026. DECISÃO Certifique-se o ajuizamento da presente ação incidental nos autos principais @RJ26 [0063600-32.1983.5.09.0093], suspendendo-se o curso de sua execução, conforme preconiza o art. 678 do CPC, mediante a juntada de cópia do presente despacho. 2. Cite-se a Embargada nos termos do art. 679 do CPC, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos principais, conforme art. 677 do CPC, especificando objetivamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, igualmente especificando as provas que pretenda produzir. CORNELIO PROCOPIO/PR, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - Geraldo Luiz Gonçalves

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