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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000818-67.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: GLADINEI GERMANO PFUNDNER RECLAMADO: SERGIO CARLOS FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f9c34 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro nova consulta Sniper porquanto desnecessária. O erro na consulta de veículos tem sido constante e é suprido pela pesquisa Renajud (já realizada id f7d41a2, a5f82f7). Com relação às contas, considerando que o bloqueio de numerário é realizado pelo Sisbajud, igualmente ineficaz a reiteração. Indefere-se, igualmente, a expedição de ofício quanto ao imóvel porquanto trata-se de residência do executado, impenhorável, portanto, ainda que eventualmente constatado ser de sua propriedade. Determino, contudo, em caráter excepcional, a inclusão de restrição via Cnib. Após, retornem ao sobrestamento (artigo 11-A, parágrafo 1º da CLT). JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLADINEI GERMANO PFUNDNER
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