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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0000818-66.2026.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): RODRIGO DOS SANTOS REIS Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Defiro ao(s) recorrente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem prejuízo de vir a ser revista a concessão caso surjam elementos nos autos que indiquem a inexistência ou modificação da alegada situação de hipossuficiência. 2. Recebo o recurso interposto somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei n° 9.099/95. 3. Se ainda não apresentadas, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos ao juízo “ad quem”. 5. Intimem-se. 6. Diligências necessárias. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito