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0000818-64.2023.8.26.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Bernardes - Vara Única

    Processo 0000818-64.2023.8.26.0480 (processo principal 1001533-26.2022.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Sementes Gasparim Produção, Comercio, Importação e Exportação Ltda - Agrícola Norte Ltda e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 651/657: Ciência às partes do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para a parte executada apresentar nos autos eventual IMPUGNAÇÃO, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. - ADV: ALEXANDER CAPRIATA (OAB 16876/MT), KARLOS LOCK (OAB 16828/MT), KARLOS LOCK (OAB 16828/O/MT), JOÃO TITO S. CADEMARTORI NETO (OAB 16289B/MT), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Bernardes - Vara Única

    Processo 0000818-64.2023.8.26.0480 (processo principal 1001533-26.2022.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Sementes Gasparim Produção, Comercio, Importação e Exportação Ltda - Agrícola Norte Ltda e outros - Vistos. Fls. retro: DEFIRO. Proceda-se à penhora das aplicações financeiras da parte executada, através do sistema SISBAJUD, pelo período de 30 (trinta) dias. Executados abaixo: Agrícola Norte Ltda e outros Valor atualizado: R$ 3.280.266,22. Caso o valor penhorado seja irrisório, libere-se e intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a quantia penhora seja superior ao valor do débito exequendo, libere-se o excedente e proceda a parte exequente ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso. Após, intime-se a parte executada para ofertar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Ofertada impugnação, nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, à parte exequente, pelo mesmo prazo. Caso haja a concordância da parte executada ou decorra in albis o prazo para impugnação, proceda-se à transferência do valor penhorado para uma conta à disposição deste Juízo e, na sequência, estando os valores devidamente recolhidos, expeça-se mandado de levantamento. Para esse fim, deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018), juntando cópia nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, retornem conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, caso o pagamento tenha sido do valor total da dívida ou requeira a parte exequente o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito. Na inércia, intime-se a parte exequente para que dê regular andamento ao Feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo justificar sua inércia, sob pena de remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação. Decorridos in albis, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 921, § 1º, do mesmo Codex, certificando-se oportunamente. Intime-se. - ADV: KARLOS LOCK (OAB 16828/MT), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), ALEXANDER CAPRIATA (OAB 16876/MT), KARLOS LOCK (OAB 16828/O/MT), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), JOÃO TITO S. CADEMARTORI NETO (OAB 16289B/MT)

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