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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATOrd 0000818-45.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: JAQUELINE SANTOS DE MIRANDA RECLAMADO: MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4e220 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Devidamente intimada(s), a(s) parte(s) reclamada(s) deixou(ram) transcorrer in albis o prazo para manifestação, razão pela qual PRONUNCIO a preclusão para discussão das contas e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos do(a;s) autor(a;s) juntado sob o Id c199b27. 2. Ficam ressalvadas as atualizações até a data do efetivo pagamento. 3. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria MF n. 582/2013 e Ato TRT5 nº 16/2014 4. Intimem-se as partes. 5. Dada a natureza interlocutória da decisão homologatória de cálculos, devem as partes observar a disciplina estabelecida nos artigos 884 e seguintes da CLT, especialmente o art. 884, §3º da CLT que estabelece que APENAS nos embargos à execução (penhora) fica oportunizada às partes a impugnação a esta decisão, ou seja, descabe, inclusive embargos de declaração. 6. Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem que os credores adotem as providências do art. 880 da CLT em relação às parcelas ainda devidas, dada a limitação do art. 878 da CLT, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, iniciando a contagem do prazo para fins de aplicação do art. 11-A da CLT. JACOBINA/BA, 08 de setembro de 2026. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE SANTOS DE MIRANDA