Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000818-33.2023.5.08.0119 RECLAMANTE: ARTHUR CORREA RIBEIRO RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11714c proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, A executada requereu o parcelamento do débito, reconhecendo expressa e incondicionalmente o crédito exequendo. O exequente, regularmente intimado, manifestou expressa recusa à proposta de parcelamento. Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente e, sobretudo, a ausência de sua aquiescência, INDEFIRO o parcelamento pretendido. Ante o reconhecimento expresso da dívida pela executada, reputo-a ciente da execução, restando suprida a citação para pagamento. Liberem-se ao exequente os valores existentes nos autos, como parte de seus créditos. Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar judicialmente o valor remanescente da execução, sob pena de imediato prosseguimento da execução forçada, independentemente de nova intimação. Dar ciência. ANANINDEUA/PA, 03 de setembro de 2026. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR CORREA RIBEIRO
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000818-33.2023.5.08.0119 RECLAMANTE: ARTHUR CORREA RIBEIRO RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11714c proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, A executada requereu o parcelamento do débito, reconhecendo expressa e incondicionalmente o crédito exequendo. O exequente, regularmente intimado, manifestou expressa recusa à proposta de parcelamento. Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente e, sobretudo, a ausência de sua aquiescência, INDEFIRO o parcelamento pretendido. Ante o reconhecimento expresso da dívida pela executada, reputo-a ciente da execução, restando suprida a citação para pagamento. Liberem-se ao exequente os valores existentes nos autos, como parte de seus créditos. Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar judicialmente o valor remanescente da execução, sob pena de imediato prosseguimento da execução forçada, independentemente de nova intimação. Dar ciência. ANANINDEUA/PA, 03 de setembro de 2026. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.