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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJPR1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Vistos. Autos n.º 818-28.2023d 1.Em resposta a consulta de mov. 382.1, esclareço que, uma vez reconhecido pela decisão de mov. 360.1, que os valores constantes na conta do banco C6 se tratam de proventos salariais da parte executada, o valor de R$ 84,00, bloqueado em mov.
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