Publicações do processo

0000818-08.2025.5.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000818-08.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO SANT ANA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548a883 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em vista da quitação integral do débito exequendo, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrados os valores, comprovada a inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas ao presente processo (#id:3ab94c7) – conforme diretriz do Art. 166 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – e certificada a inexistência de restrições (#id:6bc2337), arquivem-se em definitivo. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /IDN RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000818-08.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO SANT ANA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548a883 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em vista da quitação integral do débito exequendo, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrados os valores, comprovada a inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas ao presente processo (#id:3ab94c7) – conforme diretriz do Art. 166 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – e certificada a inexistência de restrições (#id:6bc2337), arquivem-se em definitivo. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /IDN RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO SANT ANA

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