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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0000817-83.2011.5.04.0732 RECLAMANTE: LOVANI BEATRIZ DREBES DE SOUZA RECLAMADO: UNIVERSO SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0384cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Por satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Ciência à exequente dos comprovantes juntados pela Fazenda Pública. Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT e libere(m)-se eventual(is) bem(ns) constrito(s). Havendo registro de indisponibilidade sobre bens imóveis, os emolumentos correspondentes à inclusão e ao cancelamento exigidos pelo ofício imobiliário serão suportados exclusivamente pela parte interessada e deverão ser pagos diretamente àquela serventia. Exclua(m)-se, ainda, do cadastro restritivo de crédito (Serasa), se tiver(em) sido incluída(s). Ficam intimadas, ainda, para que compareçam em Secretaria e retirem os documentos que tiverem juntados aos AUTOS FÍSICOS, sendo os do(a) reclamante das fls. 12-25, e os do(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL das fls. 66-81, no prazo de 10 dias, mediante recibo nos autos, dispensada a renumeração. Não sendo retirados os documentos, procederá a Secretaria no desentranhamento e na destruição daqueles que foram juntados em forma reprográfica. Após, arquivem-se os autos definitivamente. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOVANI BEATRIZ DREBES DE SOUZA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0000817-83.2011.5.04.0732 RECLAMANTE: LOVANI BEATRIZ DREBES DE SOUZA RECLAMADO: UNIVERSO SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0384cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Por satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Ciência à exequente dos comprovantes juntados pela Fazenda Pública. Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT e libere(m)-se eventual(is) bem(ns) constrito(s). Havendo registro de indisponibilidade sobre bens imóveis, os emolumentos correspondentes à inclusão e ao cancelamento exigidos pelo ofício imobiliário serão suportados exclusivamente pela parte interessada e deverão ser pagos diretamente àquela serventia. Exclua(m)-se, ainda, do cadastro restritivo de crédito (Serasa), se tiver(em) sido incluída(s). Ficam intimadas, ainda, para que compareçam em Secretaria e retirem os documentos que tiverem juntados aos AUTOS FÍSICOS, sendo os do(a) reclamante das fls. 12-25, e os do(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL das fls. 66-81, no prazo de 10 dias, mediante recibo nos autos, dispensada a renumeração. Não sendo retirados os documentos, procederá a Secretaria no desentranhamento e na destruição daqueles que foram juntados em forma reprográfica. Após, arquivem-se os autos definitivamente. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSO SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - FALIDO
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