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0000817-80.2025.5.09.0594

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000817-80.2025.5.09.0594 AUTOR: UESLEY MODESTO DOS SANTOS RÉU: MAGNUS BRASIL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529525c proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que nos autos 0000918-20.2025.5.09.0594, envolvendo a mesma executada, já houve informação, pela terceira interessada ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A, de que todos os valores devidos em favor da executada fossem depositados nos autos da ação 0000659-39.2025.5.09.0654, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Araucária. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LEANDRO BIALY Servidor DECISÃO Vistos, etc. 1 - Ante o certificado acima, INDEFIRO o pedido do ID. b2fa1fb. 2 - Nesse sentido, concedo à Executada MAGNUS BRASIL TECNOLOGIA LTDA. prazo de 5 (cinco) dias para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora. 3 - Esgotado o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, determino a expedição de ordem de bloqueio de valores pelo convênio SISBAJUD, com repetição pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Exequente: UESLEY MODESTO DOS SANTOS, CPF: 040.814.935-37 Executado(s): MAGNUS BRASIL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 33.306.515/0001-73 4 - Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. A documentação correspondente, emitida pelo SISBAJUD, será considerada como formalização da penhora, independentemente de outras formalidades. 5 - Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. 6 - Resultando infrutífera a diligência, consulte-se o sistema RENAJUD em busca de veículos de propriedade da(s) Executada(s) MAGNUS BRASIL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 33.306.515/0001-73. Encontrado(s) veículo(s) livre(s) e desimpedido(s), registre-se a restrição na modalidade "transferência". 7 - Encontrado(s) veículo(s) com alienação fiduciária vigente, fica autorizada a Secretaria a diligenciar a respeito em todos os convênios e sites disponíveis, inclusive expedindo Ofício ao agente alienante solicitando informações sobre o saldo devedor do contrato de fidúcia, a quantidade de prestações vencidas e vincendas, e se já foi interposta ação de busca e apreensão do veículo. 8 - Encontrado(s) veículo(s) com penhoras ou restrições não preferenciais anteriores, fica autorizada a Secretaria a proceder diligências necessárias de coleta de informações para embasar decisão do Juízo sobre efetividade ou não na penhora do bem. ARAUCARIA/PR, 04 de setembro de 2026. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGNUS BRASIL TECNOLOGIA LTDA

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